Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 12 de novembro de 1998


Art. 1º

Os mandatos dos atuais membros, efetivos e suplentes, do Conselho Superior do Ministério Público, ficam prorrogados até que sejam empossado novo Conselho a ser constituído na forma como dispuser a Legislação Estadual que proceder à adaptação, para o Estado do Rio de Janeiro, das normas gerais para os Ministérios Públicos Estaduais, a serem estabelecidas em Lei Complementar de que trata o Parágrafo único, do artigo 96 da Constituição Federal.