Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 06 de junho de 2024


Art. 3º

São modalidades de emendas individuais impositivas referentes ao § 9º do artigo 210, da Constituição do Estado:

I

Execução direta;

II

Transferência especial;

III

Transferência com finalidade definida;

IV

Transferência fundo a fundo; e

V

Transferência para organizações da sociedade civil.