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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 06 de junho de 2024


Art. 21

Caberá à SEPLAG dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.