Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 218 de 20 de março de 2024


Art. 7º

Inclua-se o inciso VIII ao parágrafo 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com a seguinte redação: "Art. 11. (...) § 1º O Comitê de que trata este artigo será composto por: (...) VIII – Reitores das Universidades Estaduais;" (NR)