Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 216 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do Abono será pago aos servidores observados os seguintes critérios:
I
fazer parte dos quadros da SEEDUC/RJ, do DEGASE ou da FAETEC/RJ no mês de novembro de 2023; e
II
caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a SEEDUC/RJ, DEGASE ou FAETEC/RJ, fará jus ao recebimento do valor do Abono nos respectivos vínculos e desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas.