Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 216 de 20 de dezembro de 2023
Art. 6º
O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos servidores inativos, aos pensionistas e aos servidores cedidos a outros Entes ou Órgãos.
O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos servidores inativos, aos pensionistas e aos servidores cedidos a outros Entes ou Órgãos.