Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 27 de novembro de 2023
Art. 29
– Ficam revogados o inciso VI e o parágrafo único do art. 6º, bem como a alínea "b" do inciso III do art. 39 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.