Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artigo 4º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022 passa a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... §8º Caso haja modificação de nomenclatura no nome das Secretarias de Estado, referidas no parágrafo 1º deste artigo, o Chefe do Poder Executivo indicará os membros, em substituição aos anteriores."