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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 08 de novembro de 2023

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Art. 11

O artigo 11 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Fica criado o Comitê Consultivo do Fundo Soberano – CCFS, com competência para acompanhar: I – a política estratégica de aplicação dos recursos do Fundo Soberano; II – o planejamento estratégico a ser apresentado pelo Conselho Gestor; III – os investimentos e os respectivos resultados. IV – os debates sobre as áreas prioritárias de investimentos e desenvolvimento tecnológico. § 1º- O Comitê de que trata este artigo será composto por: I – 1 (um) representante do Conselho Gestor, que o presidirá; II – 1(um) representante da Secretaria Executiva, que secretariará as reuniões; III – 1 (um) representante da área da ciência e tecnologia; IV - 1 (um) representante de entidade representativa de prefeitos fluminenses; V – 2 (dois) representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, indicados pelo Presidente. VI - 1 (um) indicado pelas indústrias do Estado do Rio de Janeiro; VII – 1 (um) indicado pelos setores do comércio e serviços; §2º O Comitê Consultivo se reunirá regularmente, em reunião aberta aos diversos representantes da sociedade civil organizada e fará publicar as suas atas. §3º Os membros do Comitê Consultivo e seus respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 214 /2023