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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 08 de novembro de 2023

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Art. 10

O caput do artigo 10 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Caberá, ainda, à Unidade Gestora indicada nos termos do art. 8º desta Lei, as seguintes atribuições:"