Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O caput do artigo 10 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Caberá, ainda, à Unidade Gestora indicada nos termos do art. 8º desta Lei, as seguintes atribuições:"