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Artigo 10º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 210 de 24 de julho de 2023

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Art. 10º

Ficam revogados:

I

a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002;

II

a Lei nº 4.086, de 13 de março de 2003;

III

o inciso IX e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006;

IV

a Lei nº 5.149, de 10 de dezembro de 2007;

V

a Lei Complementar nº 120, de 28 de dezembro de 2007;

VI

a Lei Complementar nº 139, de 23 de dezembro de 2010;

VII

os arts. 1º, 3º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 151, de 09 de outubro de 2013;

VIII

os arts. 1º a 4º e os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 167, de 28 de dezembro de 2015;

IX

os arts. de 1º a 13 e os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 183, de 26 de dezembro de 2018;

X

o art. 2º da Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018;

XI

o inciso V do art. 2º, e o Art. 4º da Lei nº 8.332, de 29 de março de 2019;

XII

a Lei 8.360, de 1º de abril de 2019;

XIII

os arts. de 1º a 3º da Lei nº 8.404, de 23 de maio de 2019;

XIV

os arts. de 1º a 12 e o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.643 de 04 de dezembro de 2019;

XV

o art. 25 da Lei nº 8.746, de 9 março de 2020;

XVI

o art. 1º da Lei nº 9.147, de 18 de dezembro de 2020; e

XVII

V E T A D O . Veto mantido.

Art. 10º, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 210 /2023