Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 04 de novembro de 1981


Art. 57

Cabe recursos ordinário das decisões originárias do Tribunal que, nos processos de prestação ou de tomada de contas, julgarem o responsável quite, em crédito ou em débito ou impuserem multas, por infração da legislação ou de norma estatutária.