JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O prazo para requerer inscrição ao Plano de Previdência será de sessenta dias da publicação do Regulamento, autorizando nesse ato, expressamente, o desconto em folha de pagamento das contribuições devidas.

Parágrafo único

Considerar-se-á inadimplente para com o Plano o segurado que deixar de contribuir por mais de noventa dias.