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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 11

O Plano Previdenciário terá previsão no orçamento da Assembleia Legislativa, após ser Regulamentado mediante Resolução a ser aprovada pelo plenário do Poder Legislativo.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 209 /2023