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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022

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Art. 7º

O Poder Executivo poderá editar normas suplementares, dentro de suas respectivas atribuições, com o escopo de assegurar a efetiva regulação, eficácia e execução desta Lei Complementar.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 206 /2022