Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá editar normas suplementares, dentro de suas respectivas atribuições, com o escopo de assegurar a efetiva regulação, eficácia e execução desta Lei Complementar.