Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Polícia Penal será dirigida nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A Polícia Penal será dirigida nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.