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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022

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Art. 4º

Ficam transformados em Policiais Penais os atuais Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, ativos e inativos, regidos pela Lei 4.583, de 25 de Julho de 2005.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 206 /2022