Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transformados em Policiais Penais os atuais Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, ativos e inativos, regidos pela Lei 4.583, de 25 de Julho de 2005.