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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022

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Art. 21

Lei específica disciplinará o Plano de Cargos e Carreira integrantes do Quadro Técnico e de Apoio do órgão administrador do sistema penal.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 206 /2022