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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022

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Art. 2º

São princípios que norteiam a Polícia Penal:

I

proteção dos direitos humanos e respeito à dignidade da pessoa humana;

II

atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública e defesa social;

III

legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência;

IV

ética profissional;

V

interatividade, integração e participação comunitária;

VI

autonomia funcional;

VII

proteção e valorização dos servidores integrantes da Polícia Penal;

VIII

promoção de produção de conhecimento sobre atividades atreladas à execução penal.

Art. 2º, VII da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 206 /2022