Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios que norteiam a Polícia Penal:
I
proteção dos direitos humanos e respeito à dignidade da pessoa humana;
II
atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública e defesa social;
III
legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência;
IV
ética profissional;
V
interatividade, integração e participação comunitária;
VI
autonomia funcional;
VII
proteção e valorização dos servidores integrantes da Polícia Penal;
VIII
promoção de produção de conhecimento sobre atividades atreladas à execução penal.