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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022

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Art. 16

Os Policiais Penais terão sua carga horária definida da seguinte forma:

I

40 (quarenta) horas semanais;

II

para os que trabalham em regime de plantão, na escala 24 (vinte e quatro) horas x 72 (setenta e duas) horas, fica assim definido.

Parágrafo único

As 40 (quarenta) horas semanais que equivalerem a 2.086 (duas mil e oitenta e seis) horas anuais e será aplicada da seguinte forma:

I

em 01 (um) ano trabalhado, durante 09 (nove) meses, cumprir-se-á 07 (sete) plantões por mês; e

II

durante 03 (três) meses trabalhado, cumprir-se-á 08 (oito) plantões por mês.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 206 /2022