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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022

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Art. 15

V E T A D O .

Art. 15

O policial penal na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% (vinte por cento) do vencimento-base, na forma de regulamentação específica. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/09/2022)