Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cargos de carreira dos atuais Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária ficam transformados em Policiais Penais, com a nomenclatura do cargo de Inspetor de Polícia Penal, mantendo-se os atuais níveis até a edição de lei de estruturação de carreira.