Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 21 de julho de 2022
Art. 4º
Ficam transformados em Policiais Penais os atuais Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, ativos e inativos, regidos pela Lei 4.583, de 25 de Julho de 2005.