Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 21 de julho de 2022
Art. 21
Lei específica disciplinará o Plano de Cargos e Carreira integrantes do Quadro Técnico e de Apoio do órgão administrador do sistema penal.
Lei específica disciplinará o Plano de Cargos e Carreira integrantes do Quadro Técnico e de Apoio do órgão administrador do sistema penal.