Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 21 de julho de 2022


Art. 15

V E T A D O .

Art. 15

O policial penal na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% (vinte por cento) do vencimento-base, na forma de regulamentação específica. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/09/2022)