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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 206 de 21 de julho de 2022


Art. 11

Os cargos de carreira dos atuais Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária ficam transformados em Policiais Penais, com a nomenclatura do cargo de Inspetor de Polícia Penal, mantendo-se os atuais níveis até a edição de lei de estruturação de carreira.