Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022
Art. 9º
São símbolos institucionais da Polícia Civil o hino, a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos pelo Conselho Superior de Polícia, mediante proposta do Secretário de Estado de Polícia Civil.