Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022
Art. 17
O Secretário de Estado de Polícia Civil, escolhido pelo Governador do Estado, integra o Secretariado Estadual.
O Secretário de Estado de Polícia Civil, escolhido pelo Governador do Estado, integra o Secretariado Estadual.