Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022
Art. 14
São Órgãos de Execução Operativa:
I
Coordenadorias e Divisões de Polícia;
II
Delegacias de Polícia;
III
Institutos e unidades de Polícia Técnico-Científica. Capítulo II Dos órgãos da Direção superior