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Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022


Art. 14

São Órgãos de Execução Operativa:

I

Coordenadorias e Divisões de Polícia;

II

Delegacias de Polícia;

III

Institutos e unidades de Polícia Técnico-Científica. Capítulo II Dos órgãos da Direção superior