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Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022


Art. 11

São Órgãos de Direção Superior da Polícia Civil:

I

Secretaria de Estado de Polícia Civil;

II

Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa;

III

Subsecretaria de Estado de Planejamento e Integração Operacional;

IV

Subsecretaria de Estado de Inteligência;

V

Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica;

V

Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica; (Redação dada pela Lei nº 224 de 22 de outubro de 2025).

VI

Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

VII

Controladoria-Geral de Polícia Civil;

VIII

Conselho Superior de Polícia Civil.