Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 30 de junho de 2022
Art. 11
São Órgãos de Direção Superior da Polícia Civil:
I
Secretaria de Estado de Polícia Civil;
II
Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa;
III
Subsecretaria de Estado de Planejamento e Integração Operacional;
IV
Subsecretaria de Estado de Inteligência;
V
Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica;
V
Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica; (Redação dada pela Lei nº 224 de 22 de outubro de 2025).
VI
Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
VII
Controladoria-Geral de Polícia Civil;
VIII
Conselho Superior de Polícia Civil.