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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 9º

São símbolos institucionais da Polícia Civil o hino, a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos pelo Conselho Superior de Polícia, mediante proposta do Secretário de Estado de Polícia Civil.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 204 /2022