Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 69 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Aplicam-se ao regime disciplinar e aos recursos previstos nesta Lei Orgânica o Decreto-Lei nº 218, de 18 de julho de 1975, e subsidiariamente, no que não for conflitante, o Código de Processo Civil – Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei Estadual nº 220, de 18 de julho de 1975, o Decreto Estadual nº 2.479, de 8 de março de 1979 e a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009.