Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Lei irá dispor sobre o Plano de Cargos e Carreira do Quadro Permanente da Polícia Civil.
A Lei irá dispor sobre o Plano de Cargos e Carreira do Quadro Permanente da Polícia Civil.