Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Polícia Civil cultuará a sua memória desenvolvendo estudos e pesquisas, e divulgará a sua história e participação social através de atividades culturais que a integrem à sociedade, mantendo na Rua da Relação nº 40, Centro, Rio de Janeiro, o Centro Cultural da Polícia Civil – CCPC.