JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 61

A atividade policial civil é considerada como atividade exercida em condições especiais de risco que prejudicam a saúde e a integridade física e mental.

Art. 61 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 204 /2022