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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 6º

A Polícia Civil atuará de forma interativa e integrada com os demais órgãos do sistema de segurança pública, bem como com outras instituições do poder público e com a comunidade, de maneira a garantir a eficiência e a eficácia de suas atividades, estando subordinada diretamente ao Governador.