Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 52
O julgamento das promoções por antiguidade e merecimento cabe ao Conselho Superior de Polícia.
O julgamento das promoções por antiguidade e merecimento cabe ao Conselho Superior de Polícia.