Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções constitucionais da Polícia Civil são indelegáveis e somente podem ser desempenhadas, para a existência, validade e eficácia de seus atos, por ocupantes de cargo efetivo das carreiras que integram o Quadro Permanente e que estejam em efetivo exercício na estrutura básica da instituição.