Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 47
A lista de tempo de serviço em cada classe será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, para efeito de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, republicando-se a lista final, após a apreciação dos recursos.