Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 44
Aos policiais civis inativos são asseguradas todas as prerrogativas previstas nesta Lei Complementar. Capítulo IV Das Promoções Seção I Da promoção por antiguidade e da promoção por merecimento