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Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 44

Aos policiais civis inativos são asseguradas todas as prerrogativas previstas nesta Lei Complementar. Capítulo IV Das Promoções Seção I Da promoção por antiguidade e da promoção por merecimento

Art. 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 204 /2022