Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 33
No caso dos incisos III, IX e X do artigo 32, serão convocados os 06 (seis) Delegados da classe mais elevada e mais antigos na carreira para deliberar junto com o Conselho, sendo certo que serão necessários 12 (doze) votos para que a proposta seja aprovada.
Parágrafo único
Os votos mencionados no caput deverão ser fundamentados de forma individualizada e publicados em Boletim Informativo.