Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil será dirigido por um Chefe de Gabinete, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, competindo-lhe assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil nas suas representações política e social, incumbir-se do despacho de seu expediente, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado.