Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Secretário de Estado de Polícia Civil, escolhido pelo Governador do Estado, integra o Secretariado Estadual.
O Secretário de Estado de Polícia Civil, escolhido pelo Governador do Estado, integra o Secretariado Estadual.