Artigo 13, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
São Órgãos de Execução Tática:
I
Departamentos-Gerais Distritais;
II
Departamento-Geral de Polícia Especializada;
III
Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa;
IV
Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro;
V
Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher;
VI
Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica.