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Artigo 13, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022

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Art. 13

São Órgãos de Execução Tática:

I

Departamentos-Gerais Distritais;

II

Departamento-Geral de Polícia Especializada;

III

Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa;

IV

Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro;

V

Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher;

VI

Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica.

Art. 13, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 204 /2022