Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
São Órgãos de Direção Superior da Polícia Civil:
I
Secretaria de Estado de Polícia Civil;
II
Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa;
III
Subsecretaria de Estado de Planejamento e Integração Operacional;
IV
Subsecretaria de Estado de Inteligência;
V
Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica;
VI
Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
VII
Controladoria-Geral de Polícia Civil;
VIII
Conselho Superior de Polícia Civil.