Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 204 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
São Órgãos de Direção Superior da Polícia Civil:
I
Secretaria de Estado de Polícia Civil;
II
Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa;
III
Subsecretaria de Estado de Planejamento e Integração Operacional;
IV
Subsecretaria de Estado de Inteligência;
V
Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica;
VI
Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
VII
Controladoria-Geral de Polícia Civil;
VIII
Conselho Superior de Polícia Civil.