Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 197 de 20 de dezembro de 2021
Art. 8º
As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas exclusivamente através das dotações orçamentárias da SEEDUC/RJ relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício de 2021.