Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 196 de 15 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação dos recursos destinados à educação observará o disposto no artigo 315 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A aplicação dos recursos destinados à educação observará o disposto no artigo 315 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.